Sarah Pattiele, Advogado

Sarah Pattiele

Guarapari (ES)

Sobre mim

Advogada regularmente inscrita na OAB/ES sob o nº 37.822, militante na área do Direito Imobiliário. Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense, onde foi bolsista em Monitoria de Prática Contratual. Pós graduanda em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Pós graduada em resolução de conflitos pela Universidade Federal Fluminense, onde foi residente jurídico no Centro de Assistência Judiciária da Universidade Federal Fluminense. Graduanda em Negócios imobiliários. Membro da comissão de Direito Imobiliário da 4ª Subcessão da OAB/ES.

Comentários

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Sarah Pattiele, Advogado
Sarah Pattiele
Comentário · há 5 anos
Respeito a sua opinião, Edu. Debate interessante, inclusive!! Mas vou fundamentar algumas das razões pelas quais a legislação, jurisprudência e eu discordamos. O papel do corretor de imóveis é INTERMEDIAR a venda, a compra, a permuta, a locação (...). Um corretor passa meses trabalhando um cliente, passa meses em busca do imóvel desejado pelo cliente, verifica a veracidade e validade de toda a documentação necessária à transação, aproxima as partes, diligencia todo o trâmite junto ao cartório (e ao banco, quando necessário), entre outras.... entende que há uma prestação de serviços sendo feita? entende que o tempo dele foi "comprado"? Imagina você desempenhar o seu trabalho por 2 meses, e ao final, não receber por isso. Não se trata de intenção ou esforço, mas de um trabalho realizado que só quem está nos bastidores (além do judiciário e legislação) conhece.
Para ser corretor você deve fazer o curso e possuir o Titulo de Técnico em Transações imobiliárias ao passar na prova, com a devida inscrição no CRECI de sua região, assumindo, portanto, obrigações e responsabilidades não só pela legislação civil, como também pelo seu proprio Código de ética.
Quanto à má-fe (que deve ser provada, e nunca presumida): o que vai impedir um corretor de má fé diligenciar da forma que o Sr. narrou (além do caráter do profissional) é o compromisso firmado por um contrato de compra e venda (que prevê multas e outras penalidades para a parte desistente), ou será que todo "amigo" do corretor vai se sujeitar a pagar as multas contratuais só para que o seu "amigo" corretor receba a comissão? entende o problema?
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